Regras para entrada de viajantes no Brasil – GOV.BR

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Guidance for travelers: rules for entering Brazil 
A  Portaria Interministerial nº 678/22 atualizou as regras para entrada no país. Veja abaixo:
 
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
– comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
Ou
– comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque. 
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação de esporte e recreio, veleiros, iates, ferry-boat, barcas, balsas e catamarãs. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:

– crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
– para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).
 
Regras para navios de cruzeiro. embarcações de carga e plataformas marítimas
As condições para o embarque e desembarque de passageiros e tripulantes em navios de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas marítimas nas águas jurisdicionais brasileiras e em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro país, estão definidas nas normas editadas pela Anvisa: 
 
Informações sobre o Comprovante de Vacinação:
– deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não são aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
– deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
– são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;  
– a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.  
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
 
Viagens ao exterior
O viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino. A Anvisa não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino.
A Anvisa esclarece, ainda, que:
 
Viaje tranquilo, vacine-se! 
 

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